Como funciona o desembaraço aduaneiro nos EUA para empresas estrangeiras
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Se a sua empresa vende para compradores americanos, para a Amazon ou para os próprios clientes nos EUA, toda remessa comercial passa pela alfândega americana. Este guia explica como funciona o desembaraço aduaneiro nos EUA, etapa por etapa, do importador registrado e da garantia aduaneira até a liberação, o pagamento dos tributos e a liquidação, com os documentos de cada fase e os pontos que mais afetam quem exporta do Brasil.
Como funciona o desembaraço aduaneiro nos EUA: o processo em resumo
O desembaraço aduaneiro nos EUA é o processo que permite que a mercadoria importada saia do porto ou do aeroporto e entre no comércio americano. A alfândega dos EUA (Customs and Border Protection, CBP) verifica quem está importando, o que é a mercadoria, onde foi fabricada, quanto vale e se algum outro órgão precisa aprová-la. Os tributos são calculados com base nessas informações.
Na maioria dos casos, a declaração de importação é registrada eletronicamente por um despachante aduaneiro licenciado nos EUA (customs broker) em nome do importador registrado (importer of record). O seu papel como exportador ou marca é garantir que os dados dessa declaração estejam corretos: as partes, a descrição do produto, o valor, a origem e os dados exigidos pelos órgãos. A maior parte dos atrasos vem de dados ausentes ou inconsistentes, e não do registro em si.
Para quem exporta do Brasil, o processo americano começa antes do embarque, no lado brasileiro. A Declaração Única de Exportação (DU-E), a nota fiscal eletrônica (NF-e), a fatura comercial (commercial invoice) e o packing list (romaneio) precisam contar a mesma história, porque o CBP vai comparar o que chega com o que foi declarado.
- Antes da reserva Definir o importador Importador registrado, número de importador e garantia aduaneira
- 24 horas antes do embarque Registrar o ISF Dados de segurança da carga marítima
- Até 15 dias após a chegada Registrar a declaração Declaração e dados dos órgãos, de preferência antes da chegada
- Na chegada Análise e liberação O CBP e os outros órgãos analisam, examinam se necessário e liberam
- Até 10 dias úteis Resumo da declaração e tributos Classificação, valor, origem, tributos e taxas
- Em geral, até um ano Liquidação O CBP encerra a declaração
As seções abaixo seguem essa ordem. Se você ainda está definindo quem paga o quê nas suas condições de venda, leia antes EXW, FOB, DAP ou DDP: Incoterms para exportar para os EUA, porque o Incoterm muitas vezes define quem atua como importador.
Etapa 1: defina quem é o importador registrado
O importador registrado (IOR) é a parte legalmente responsável pela declaração: classificação, valor e origem corretos, pagamento de tributos e taxas e cumprimento das regras dos outros órgãos. Toda declaração formal ou simplificada indica um. Pode ser o comprador americano, o vendedor estrangeiro ou outra parte elegível, mas isso precisa estar decidido antes do embarque.
Importador registrado não residente
Uma empresa estrangeira sem entidade nos EUA normalmente pode atuar como seu próprio importador registrado. Pelo 19 CFR 141.18, uma empresa não residente só pode registrar a importação para consumo se:
- tiver um agente residente no estado onde fica o porto de entrada, autorizado a receber citações contra a empresa, e
- apresentar uma garantia aduaneira com uma seguradora (surety) constituída nos EUA para garantir o pagamento de eventuais tributos adicionais.
Número de importador e formulário CBP 5106
O importador registrado também precisa de um número de importador nos sistemas do CBP. Uma empresa americana normalmente usa o número de identificação de empregador do IRS (EIN). Uma empresa estrangeira sem esse número pode pedir um número atribuído pelo CBP no formulário CBP 5106 (Create/Update Importer Identity Form), que registra o nome, os endereços e outros dados de identificação da empresa. O CNPJ não substitui esse cadastro. O formulário normalmente é enviado pelo despachante aduaneiro, mas o importador responde pela exatidão das informações.
Desde 18 de setembro de 2026, o CBP anula o número de importador quando as informações do formulário 5106 se mostram inexatas ou incompletas, e um número anulado não pode ser usado para registrar importações. O endereço precisa ser o local físico real da empresa, e não o de um agente registrado, despachante aduaneiro, agente de cargas, caixa postal ou escritório virtual, e a procuração do despachante precisa ser assinada diretamente com o importador registrado (aviso do CBP de 19 de agosto de 2026).
Vêm mais mudanças para importadores estrangeiros. A Ordem Executiva 14411, de 3 de junho de 2026, determina que o CBP proíba importadores registrados estrangeiros de usar a declaração simplificada, impeça que eles usem uma garantia contínua nas declarações formais e exija validação no CTPAT (quando elegível) ou um despachante validado no CTPAT. Essas mudanças foram determinadas, mas ainda não estão em vigor em outubro de 2026, então confira as regras atuais antes da primeira remessa. A mesma ordem manda o CBP exigir os documentos que o exportador apresentou à alfândega do próprio país antes do embarque; para o Brasil, isso seria a DU-E. O CBP abriu uma consulta pública sobre o tema com prazo até 1º de dezembro de 2026, então já guarde a DU-E de cada remessa com os documentos de importação.
Se a mercadoria é vendida em DDP para um cliente nos EUA, você normalmente é o importador. Se é vendida em FOB ou EXW, normalmente o comprador é. Vender na Amazon sem empresa nos EUA é um caso comum em que o vendedor estrangeiro precisa providenciar o próprio importador; nosso guia sobre como vender na Amazon dos EUA sem empresa americana trata dessa rota. Em casos elegíveis, a Abanro pode atuar como importador registrado, o que confirmamos na fase de orçamento.
Etapa 2: providencie uma garantia aduaneira
A garantia aduaneira (customs bond) é um compromisso de uma seguradora com o CBP de que o importador vai pagar tributos, impostos e taxas e cumprir suas outras obrigações. Mercadorias em declaração formal não são liberadas sem ela. Existem dois tipos:
- Garantia para uma única remessa (single transaction bond): cobre uma declaração. Em geral, é dimensionada pelo valor declarado mais tributos, impostos e taxas, e é maior para mercadorias reguladas por outros órgãos.
- Garantia contínua (continuous bond): cobre todas as declarações de um ano, em qualquer porto. Serve para importadores com várias remessas por ano.
Para um importador não residente, a seguradora precisa ser uma empresa constituída nos EUA. Como o valor da garantia é calculado e quanto custa cada opção está no nosso guia sobre quanto custa importar produtos para os EUA.
Etapa 3: registre o ISF (10+2) nas remessas marítimas
Para carga que chega por navio, o Importer Security Filing, conhecido como ISF ou 10+2, precisa chegar ao CBP até 24 horas antes de a carga ser embarcada no navio no porto estrangeiro, seja Santos, Paranaguá, Itajaí ou outro. Ele vale para carga não granel de qualquer tamanho, inclusive LCL. Não se aplica ao frete aéreo.
Segundo as orientações do CBP sobre o ISF, a parte do importador inclui:
- número do importador registrado e número do destinatário (consignee)
- nomes e endereços do vendedor e do comprador (proprietário)
- parte que recebe a mercadoria (ship-to party)
- nome e endereço do fabricante ou fornecedor
- país de origem
- número HTS da mercadoria (pelo menos seis dígitos)
- local de estufagem do contêiner e consolidador
O transportador registra os outros dois elementos (o plano de estiva do navio e as mensagens de status do contêiner). Um ISF atrasado, ausente ou inexato pode gerar uma multa contratual (liquidated damages) de $5,000 por infração, além de mais inspeções e atrasos. A lição prática: reúna os dados do fornecedor, do local de estufagem e do código HTS na reserva, e não quando o navio zarpar. Para ver como reservas FCL e LCL se diferenciam, consulte FCL ou LCL no frete marítimo para os EUA.
Etapa 4: chegada, declaração (CBP 3461) e resumo da declaração (CBP 7501)
O desembaraço tem dois registros que costumam ser confundidos. Pelo 19 CFR Parte 142:
- Declaração de importação (entry, formulário CBP 3461 ou equivalente eletrônico): o pedido de liberação. O prazo é de 15 dias corridos depois da chegada da mercadoria, e normalmente ela é registrada antes da chegada para que o CBP e os outros órgãos possam analisá-la com antecedência. É acompanhada da fatura comercial, de um packing list quando cabível e dos documentos que os outros órgãos exigirem.
- Resumo da declaração (entry summary, formulário CBP 7501 ou equivalente eletrônico): a declaração completa de classificação, valor, origem, alíquotas, tributos e taxas. O prazo, com o depósito dos tributos estimados, é de 10 dias úteis depois da declaração. Os despachantes muitas vezes registram os dois juntos.
Se a declaração não for registrada em 15 dias, a mercadoria pode ser levada para um armazém de ordem geral (general order warehouse), onde a armazenagem se acumula. A armazenagem no terminal e os encargos do contêiner também começam a correr quando termina o free time (dias livres), e por isso uma declaração lenta sai cara. Nosso guia sobre transporte rodoviário do contêiner, demurrage e detention em Los Angeles e Long Beach explica esses encargos.
Declaração simplificada ou formal
Remessas comerciais com valor de até $2,500 geralmente podem usar a declaração simplificada (informal entry). Acima de $2,500, em geral é exigida a declaração formal (formal entry), com garantia aduaneira. O CBP pode exigir declaração formal para qualquer remessa, algumas mercadorias precisam dela mesmo com valores menores, e os requisitos dos outros órgãos valem nos dois casos. A Ordem Executiva 14411 também determina que o CBP proíba importadores registrados estrangeiros de usar a declaração simplificada; isso foi determinado, mas ainda não está em vigor em outubro de 2026, então confira as regras atuais. A declaração simplificada é mais simples, mas não significa isenção de tributos.
Desde 29 de agosto de 2025, o tratamento de minimis, que isentava de tributos as remessas de $800 ou menos, está suspenso para todos os países. O CBP tornou a suspensão indefinida a partir de 24 de junho de 2026, e a lei encerra esse tratamento em 1º de julho de 2027. Remessas comerciais de baixo valor, inclusive pedidos de e-commerce enviados do Brasil, agora passam por declaração simplificada ou formal e pagam os tributos aplicáveis.
Etapa 5: classificação, valor e país de origem
Esses três dados definem quanto de tributo você paga e se há tributos adicionais. Também são onde o CBP encontra a maior parte dos erros.
Classificação na HTS
Todo produto é classificado na Tabela Tarifária Harmonizada dos EUA (HTS). Os seis primeiros dígitos seguem o Sistema Harmonizado internacional, o mesmo que serve de base ao NCM usado na sua DU-E; o NCM chega a oito dígitos e os EUA acrescentam dígitos até chegar a dez. Por isso, o seu NCM indica o caminho, mas não é o código americano. A classificação depende do que o produto é, de que material é feito e de como é usado, e não do nome que você dá a ele. Uma descrição vaga, como “acessórios” ou “amostras”, gera perguntas. Tenha uma descrição clara, a composição do material e fotos ou uma ficha técnica prontas para a declaração.
Valor aduaneiro
O tributo é calculado sobre o valor aduaneiro, que na maioria dos casos é o valor de transação: o preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria, com alguns acréscimos, como certos custos de embalagem, comissões e assists (moldes, ferramentas ou materiais que você forneceu de graça ao fabricante). O tratamento de frete, seguro e outros encargos depende de como eles aparecem, e por isso a fatura precisa discriminá-los. Subfaturar a mercadoria para pagar menos tributo é uma infração, não uma economia.
País de origem e marcação
O país de origem é onde a mercadoria foi fabricada ou passou pela última transformação substancial, o que nem sempre é o país de onde ela embarca. Um produto fabricado na China e reexportado pelo Brasil continua com origem chinesa para a alfândega dos EUA. A origem define a alíquota, a elegibilidade a acordos comerciais e quais tributos adicionais se aplicam. Pelo 19 CFR Parte 134, os artigos importados geralmente precisam ser marcados de forma legível, visível e permanente com o nome em inglês do país de origem, para que o comprador final nos EUA possa vê-lo; para produtos brasileiros, isso normalmente significa “Made in Brazil”. Mercadorias sem a marcação correta podem ficar retidas até serem marcadas, e mercadorias sem marcação podem pagar um tributo adicional de marcação de 10%.
Etapa 6: outros órgãos do governo (FDA, USDA, CPSC, FCC, EPA)
O CBP aplica na fronteira as regras de muitos outros órgãos. Quando um produto se enquadra em um deles, a declaração precisa levar os dados desse órgão, e ele pode reter a mercadoria até ficar satisfeito. Os mais comuns para marcas de bens de consumo e de alimentos:
| Órgão | Produtos típicos | O que pode exigir |
|---|---|---|
| FDA | Alimentos e bebidas, suplementos alimentares, cosméticos, medicamentos, dispositivos médicos | Registro da instalação, Prior Notice (aviso prévio) para alimentos, códigos de produto na declaração; pode examinar, coletar amostras, deter ou recusar a mercadoria |
| USDA (APHIS, FSIS) | Plantas, sementes, frutas e hortaliças, produtos de origem animal, carnes e aves | Licenças, certificados fitossanitários ou veterinários, inspeção |
| CPSC | Produtos infantis e muitos bens de consumo em geral | Certificados de conformidade baseados em testes |
| FCC | Aparelhos que emitem radiofrequência, como produtos sem fio e eletrônicos | Autorização do equipamento e declarações de importação |
| EPA | Pesticidas e desinfetantes, certos produtos químicos, motores e veículos | Avisos de chegada, certificações, conformidade de emissões |
Dois pontos pesam para exportadores brasileiros. Primeiro, a FDA mantém dezenas de alertas de importação (import alerts) que citam o Brasil, sobre temas como rotulagem, alérgenos não declarados, corantes, alimentos enlatados de baixa acidez e cosméticos com aditivos de cor. A maioria aponta empresas específicas, e não um produto brasileiro inteiro, mas mostra onde a FDA olha com mais atenção. Segundo, carne bovina e suína não passam pela FDA, e sim pelo FSIS, do USDA, que só aceita produtos de estabelecimentos brasileiros habilitados.
Outros órgãos cuidam de bebidas alcoólicas, tabaco, fauna e flora, armas de fogo e segurança de veículos. Verifique quais órgãos se aplicam antes do embarque do produto, porque a hora de registrar uma instalação ou obter um certificado é antes de a mercadoria sair, e não com um contêiner esperando no porto. Para alimentos, a sequência completa da FDA está em como importar alimentos para os EUA.
Etapa 7: exames, retenções e liberação
O CBP analisa a declaração com base nos seus critérios de risco. A maioria das remessas é liberada sem inspeção física, mas qualquer uma pode ser selecionada. Os resultados mais comuns:
- Liberação: o CBP e os outros órgãos liberam a mercadoria, e o transportador ou o terminal pode entregá-la depois do pagamento do frete.
- Inspeção não invasiva: o contêiner é escaneado, normalmente por raios X ou raios gama, e liberado se nada for encontrado.
- Exame físico: o contêiner vai para uma estação de exame e algumas ou todas as caixas são abertas. O CBP confere se mercadoria, quantidades, valor, origem e marcação correspondem aos documentos.
- Retenção por outro órgão: a FDA, o USDA ou outro órgão pede documentos, examina ou coleta amostras. A FDA pode deter a mercadoria e, no fim, recusar a entrada.
Os custos de exame, como a movimentação do contêiner, a mão de obra na estação de exame e a armazenagem extra, em geral são cobrados do importador, junto com o demurrage que se acumular enquanto isso. A melhor proteção são documentos corretos e a marcação certa. Se uma remessa já foi retida ou recusada, a Recuperação de cargas ajuda a definir os próximos passos.
Depois da liberação, a mercadoria segue do terminal para a próxima parada, muitas vezes um armazém nos EUA para recebimento e inspeção antes de ir para a Amazon, varejistas ou clientes. A Abanro cuida do desembaraço aduaneiro nos EUA como parte da sua remessa, junto com a coleta e frete internacional e a entrega no nosso armazém nos EUA, então a mesma equipe acompanha a mercadoria da liberação ao recebimento.
Etapa 8: pagamento de tributos, liquidação e tributos adicionais em vigor
Os tributos e taxas estimados são depositados junto com o resumo da declaração. Além do tributo, a maioria das declarações formais paga a taxa de processamento de mercadorias (merchandise processing fee), e as remessas marítimas também pagam a taxa de manutenção portuária (harbor maintenance fee). As duas estão explicadas, com os valores do ano fiscal de 2027, em quanto custa importar produtos para os EUA.
Liquidação
A liquidação (liquidation) é o cálculo final do CBP sobre os tributos devidos em uma declaração. Pelo 19 U.S.C. 1504, uma declaração não liquidada em até um ano da importação é considerada liquidada como declarada, a menos que o CBP prorrogue o prazo (até quatro anos no total). Na liquidação, o CBP pode confirmar o depósito, cobrar mais tributo ou devolver a diferença. O importador que discordar pode apresentar uma contestação (protest) em até 180 dias depois da liquidação. Até lá, guarde os registros e conte com a possibilidade de o CBP ainda fazer perguntas sobre a declaração.
Tributos adicionais em outubro de 2026
Além da alíquota normal da HTS, algumas mercadorias pagam tributos adicionais. Em outubro de 2026:
- As tarifas amplas impostas em 2025 com base na International Emergency Economic Powers Act (IEEPA), incluindo a tarifa específica sobre o Brasil, não são mais cobradas desde que a Suprema Corte decidiu, em 20 de fevereiro de 2026, que a IEEPA não autoriza tarifas. As restituições de tributos IEEPA já pagos estão sendo processadas pelo CBP, e o direito à restituição depende de quem atuou como importador registrado.
- Uma sobretaxa temporária de 10% com base na Seção 122 do Trade Act de 1974 vigorou de 24 de fevereiro a 24 de julho de 2026.
- Desde 24 de julho de 2026, novas tarifas da Seção 301 se aplicam à maioria das mercadorias de cerca de 60 economias, de 10% ou 12,5% conforme o país, algumas calculadas incluindo a alíquota normal e com isenções por produto (aviso do USTR de 28 de julho de 2026). O Brasil está no grupo de 12,5%, somados à alíquota normal.
- Além disso, desde 22 de julho de 2026 vale uma medida da Seção 301 específica para o Brasil: 25% sobre a alíquota normal, com isenções. Muitas commodities, como carne bovina, café e suco de laranja, aparecem na lista de isenções, e mercadorias sujeitas à Seção 232 e aeronaves civis ficam fora; os pedidos de isenção para calçados, vestuário e máquinas agrícolas foram recusados. Dependendo do produto, as duas medidas podem se somar.
- Continuam em vigor as tarifas da Seção 301 de 2018 sobre muitas mercadorias chinesas e as tarifas da Seção 232 sobre grupos de produtos como aço, alumínio, cobre, automóveis e autopeças, e madeira e serrados.
Essas medidas mudam com frequência e podem se aplicar de forma diferente conforme o produto e a origem. Confira a HTS e as orientações atuais do CBP para o seu código HTS e país de origem antes de precificar uma remessa.
Checklist de documentos para o desembaraço aduaneiro nos EUA
Prepare estes documentos antes do embarque e confira se eles batem entre si:
- Fatura comercial em inglês (ou com tradução fiel para o inglês), de acordo com o 19 CFR 141.86: porto de entrada; quando, onde e por quem a mercadoria foi vendida ou embarcada, e para quem; descrição detalhada de cada item, com grau ou qualidade e marcas e números; quantidades; preço de compra por item e moeda; encargos discriminados, como frete, seguro, comissões, embalagens e acondicionamento; eventuais abatimentos; país de origem; e assists não incluídos no preço. A NF-e de exportação não substitui a fatura comercial.
- Packing list: caixa por caixa, com conteúdo, quantidades, pesos líquido e bruto e dimensões, de acordo com a fatura e com as marcas das caixas.
- Conhecimento de embarque ou conhecimento aéreo (bill of lading ou air waybill): emitido pelo transportador ou pelo agente de cargas, com embarcador, destinatário e parte a notificar, e com a mesma quantidade de caixas e o mesmo peso do packing list.
- Dados do importador: importador registrado, número de importador, garantia aduaneira e, para um importador não residente, o agente residente.
- Dados do ISF para remessas marítimas, enviados na reserva.
- Documentos dos órgãos quando se aplicarem: registro na FDA e confirmação do Prior Notice, licenças e certificados, certificados de conformidade, laudos de teste.
- Dados do produto para classificação: composição do material, função, fotos ou fichas técnicas e o código HTS, se você já souber.
- Comprovação de origem: não existe acordo comercial com preferência tarifária entre os EUA e o Brasil, então não há preferência a reivindicar; um certificado de origem não preferencial normalmente só é usado quando o comprador ou o banco o pede. Guarde as declarações dos fornecedores se precisar comprovar a origem.
- Registros de exportação no Brasil: DU-E averbada e NF-e de exportação, coerentes com a fatura comercial.
Com isso em ordem, o desembaraço em si vira rotina. Para ver o que está incluído quando a Abanro cuida dele na sua remessa, visite a nossa página de desembaraço aduaneiro nos EUA. Se a sua primeira remessa tem só algumas caixas, como fazer uma pequena remessa para os EUA explica como courier, aéreo e LCL mudam o processo.
Envie a fatura, o packing list e o destino, e planejamos a remessa com o desembaraço aduaneiro nos EUA incluído.
Solicitar orçamento com desembaraço aduaneiroEste guia é informação geral, não aconselhamento jurídico ou aduaneiro. As regras de importação, as alíquotas e as exigências dos órgãos mudam, então confirme tudo para o seu produto e a sua remessa antes de embarcar.
Fontes e leituras complementares
- 19 CFR 141.18: declaração de importação por empresas não residentes, Code of Federal Regulations (Legal Information Institute, Faculdade de Direito de Cornell)
- Exatidão dos dados do importador registrado enviados ao CBP (91 FR 53627, 19 de agosto de 2026), Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP), Federal Register
- Ordem Executiva 14411, Strengthening Customs Enforcement (91 FR 35125, 10 de junho de 2026), Federal Register (diário oficial do governo dos EUA)
- Perguntas frequentes sobre o Importer Security Filing (ISF), Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP)
- 19 CFR Parte 142: processo de declaração de importação, eCFR (Código de Regulamentos Federais eletrônico)
- Tabela Tarifária Harmonizada dos EUA (HTS), busca, Comissão de Comércio Internacional dos EUA (USITC)
- 19 CFR 141.86: conteúdo das faturas e requisitos gerais, eCFR (Código de Regulamentos Federais eletrônico)
- 19 CFR Parte 134: marcação do país de origem, eCFR (Código de Regulamentos Federais eletrônico)
- 19 U.S.C. 1504: prazo para a liquidação, Código dos EUA (Legal Information Institute)
- Aviso das medidas da Seção 301 sobre várias economias (91 FR 47318, 28 de julho de 2026), Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR), Federal Register
- Exportação via Portal Único: etapas da Declaração Única de Exportação (DU-E), Receita Federal do Brasil
- Aprendendo a Exportar (guia oficial do exportador, capítulo 1: Classificação Fiscal da Mercadoria), Siscomex, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Fontes verificadas em