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Envio para os EUA a partir do Brasil: rotas, documentos e tributos

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Este guia é para fabricantes, marcas e exportadores brasileiros que enviam remessas comerciais a compradores nos EUA, à Amazon ou aos seus próprios clientes americanos. Ele mostra as rotas a partir dos portos e aeroportos do Brasil, as formalidades de exportação no Portal Único, como funcionam os tributos dos EUA sobre produtos brasileiros em outubro de 2026 e quais documentos preparar.

Exportar do Brasil para os EUA: visão geral

Exportar do Brasil para os EUA envolve dois sistemas aduaneiros. No Brasil, a mercadoria precisa de uma Declaração Única de Exportação (DU-E) no Portal Único de Comércio Exterior antes de sair. Nos EUA, um importador registrado (importer of record) faz a declaração de importação, paga os tributos e atende às exigências dos órgãos americanos. Entre os dois fica a escolha do transporte: marítimo ou aéreo, costa leste, Golfo ou costa oeste, contêiner completo ou carga fracionada.

As decisões que pesam no custo e no prazo vêm cedo: em qual porto dos EUA a carga deve chegar, quem será o importador registrado, como a mercadoria é classificada e quais tarifas se aplicam a produtos brasileiros em 2026. Este último ponto mudou muito neste ano, e é nele que muitos exportadores brasileiros erram o preço. As seções a seguir seguem a ordem em que uma remessa passa por cada etapa.

Diagrama 1 Uma remessa comercial do Brasil para os EUA
  1. Você Preparar NCM e HTS, origem, fatura comercial e packing list
  2. Você ou seu despachante Exportar do Brasil DU-E no Portal Único, NF-e, licenças se exigidas
  3. Transportadora e importador Marítimo ou aéreo ISF antes do embarque na carga marítima
  4. Importador registrado Importação nos EUA Declaração registrada, tributos pagos, análise dos órgãos
  5. Parceiro nos EUA Entregar Recebimento, preparação e entrega final

Portos, aeroportos e rotas a partir do Brasil

Frete marítimo

A maior parte da carga conteinerizada brasileira para a América do Norte sai por Santos (SP), por Paranaguá (PR) ou pelos portos de Santa Catarina: Itajaí, Navegantes e Itapoá. O porto certo depende da escala dos navios, da rede do armador e da distância rodoviária entre a sua fábrica e o terminal. A carga fracionada (LCL) costuma ser consolidada por um agente de cargas em um armazém próximo ao porto.

Os serviços regulares que ligam o Sul e o Sudeste do Brasil aos EUA fazem escala principalmente na costa do Golfo e na costa leste. Não encontramos, em outubro de 2026, um serviço direto do Brasil para a costa oeste. Por isso, a carga para Los Angeles ou Long Beach normalmente faz transbordo em um porto concentrador (hub) e segue em outro navio, por exemplo pelo Canal do Panamá, ou desembarca em outra costa e cruza o país por trem ou caminhão. Cada rota tem prazo, custo e número de manuseios diferentes, e as escalas mudam com frequência. Peça as opções atuais ao seu agente de cargas em vez de confiar em um prazo típico.

Opções de rota do Brasil para as costas leste, do Golfo e oeste dos EUA comparadas
RotaComo funcionaQuando considerar
Marítimo para o Golfo ou a costa lesteServiço regular de Santos, Paranaguá ou Santa Catarina para portos do Golfo ou do AtlânticoSeus compradores ou seu armazém estão no leste ou no sul dos EUA
Marítimo para a costa oeste com transbordoNavio até um porto concentrador e depois outro navio até Los Angeles ou Long BeachSeu estoque é para clientes no oeste ou centros de distribuição da Amazon na costa oeste e o prazo é flexível
Golfo ou costa leste mais transporte terrestreDesembarque no leste ou no Golfo e trem ou caminhão até o destinoO prazo importa mais que o custo do trecho terrestre
Frete aéreoDe aeroporto a aeroporto, com entrega depoisEstoque de lançamento, reposição urgente ou alto valor por quilo

Frete aéreo e remessa expressa

A carga aérea sai de aeroportos brasileiros com terminal de carga internacional, como Guarulhos e Viracopos, em São Paulo. O frete aéreo é cobrado pelo peso taxável, por isso funciona melhor para mercadorias compactas e de maior valor. Para amostras e poucas caixas leves, uma remessa expressa (courier) costuma ser mais simples, porque a mesma rede cuida da coleta, do voo e do desembaraço. Se você está escolhendo entre courier, aéreo e LCL para um primeiro envio, veja como enviar seus primeiros 100 produtos para os EUA sem contêiner; para volumes maiores, o guia FCL ou LCL mostra a partir de quando um contêiner completo compensa.

Quando enviar para Los Angeles ou Long Beach faz sentido

Como a costa oeste exige transbordo ou um trecho terrestre longo a partir do Brasil, ela só faz sentido quando a mercadoria precisa estar no oeste. Isso costuma acontecer quando:

  • Seus clientes estão nos estados do oeste. Se seus compradores, parceiros de varejo ou clientes online estão principalmente na Califórnia e no oeste, desembarcar lá evita um transporte de costa a costa depois.
  • A Amazon manda seu estoque para o oeste. A Amazon decide quais centros de distribuição recebem suas unidades, e a opção de distribuição escolhida afeta as taxas. Nosso guia sobre taxas de distribuição na entrada e limites de capacidade explica como isso funciona.
  • Você quer um único ponto de estoque nos EUA para vários canais. Um armazém perto dos portos pode receber uma remessa e mandar parte para a Amazon, parte para varejistas e parte para pedidos de e-commerce.

Compare o custo porta a porta completo das duas formas: marítimo com transbordo até a costa oeste contra marítimo até o Golfo ou a costa leste mais o transporte terrestre. Quando o contêiner chega, as taxas de terminal e de contêiner também pesam, como mostra nosso guia sobre transporte do contêiner, demurrage e detention em Los Angeles e Long Beach.

O armazém da Abanro fica nos EUA, perto dos portos de Los Angeles e Long Beach. Se a costa oeste combina com seus clientes, podemos coletar a mercadoria no seu armazém no Brasil, embarcá-la, cuidar do desembaraço aduaneiro nos EUA e recebê-la aqui, com toda a rota em um único parceiro.

Formalidades de exportação no Brasil: Radar, NCM e DU-E

No Brasil, quem habilita exportadores e importadores no Siscomex é a Receita Federal: segundo o portal do Siscomex, essa habilitação é “competência exclusiva da Secretaria da Receita Federal do Brasil”. Para uma remessa comercial típica para os EUA:

  • Habilitação no Siscomex (Radar). Sua empresa precisa estar habilitada antes de exportar. A Receita Federal concede a habilitação nas modalidades expressa, limitada e ilimitada; confira qual se aplica ao seu volume de operações.
  • Classificação fiscal. Classifique a mercadoria pelo NCM, a Nomenclatura Comum do Mercosul. O guia oficial Aprendendo a Exportar começa justamente pela classificação fiscal da mercadoria. O NCM tem oito dígitos e os seis primeiros seguem o Sistema Harmonizado, o que também vale para o HTS dos EUA; depois disso, os códigos dos dois países se separam.
  • Licenças e certificados (LPCO). Alguns produtos precisam de licenças, permissões ou certificados de órgãos anuentes antes de sair, por exemplo do MAPA, da Anvisa ou do Ibama, conforme o produto. Esses pedidos também correm pelo Portal Único.
  • Declaração de exportação. A DU-E é elaborada pelo exportador no Portal Único. No fluxo da Receita Federal, o depositário recepciona a carga, vinculada à nota fiscal eletrônica (NF-e), a Receita desembaraça a DU-E, o transportador informa o embarque e o sistema faz a averbação, que confirma a saída da mercadoria do país. Muitos exportadores contratam um despachante aduaneiro ou o agente de cargas para registrar a DU-E.
  • Registros da exportação. Guarde a DU-E, a NF-e, a fatura comercial e o conhecimento de embarque de cada remessa. Isso pode passar a valer também do lado americano: a Ordem Executiva 14411, de junho de 2026, orienta a CBP a exigir os documentos que o exportador estrangeiro apresentou à alfândega do seu país, e a proposta da CBP está em consulta pública até 1º de dezembro de 2026.

Se você vende em condições em que o comprador americano contrata o frete, combine por escrito quem registra a DU-E. Em alguns Incoterms o agente de cargas do comprador faz isso; em outros, a tarefa continua com você. Nosso guia sobre Incoterms para envios aos EUA explica como EXW, FCA, FOB, DAP e DDP dividem essas tarefas.

Quando a mercadoria é de origem brasileira

Os tributos dos EUA seguem o país de origem, não o país de onde a mercadoria é enviada. Produtos fabricados no Brasil com matéria-prima brasileira são de origem brasileira. Produtos fabricados no Brasil com peças ou materiais importados normalmente são de origem brasileira quando o trabalho feito aqui os transforma em um artigo novo e diferente: é o teste de transformação substancial que a alfândega dos EUA aplica quando não há regra de acordo comercial, como é o caso do Brasil. Operações simples, como reembalar, reetiquetar, montar kits ou fazer uma montagem leve, geralmente não mudam a origem.

Isso pesa em 2026 porque as tarifas adicionais dos EUA agora variam muito conforme a origem. Mercadoria fabricada na China, no Vietnã ou em outro país e enviada a partir de um armazém no Brasil mantém a origem original e paga as tarifas desse país (no caso de produtos chineses, isso inclui as tarifas da Seção 301 de 2018, que continuam em vigor). Declará-la como brasileira é uma declaração falsa, qualquer que seja a rota.

Daí saem dois cuidados práticos. Primeiro, a fatura comercial deve informar o país de origem de cada produto. Segundo, cada artigo, ou a embalagem dele quando permitido, geralmente precisa estar marcado com o nome do país de origem em inglês (“Brazil” ou “Made in Brazil”) em um lugar visível para o comprador final nos EUA. Alguns compradores ou bancos pedem também um certificado de origem não preferencial; confirme com seu comprador se ele precisa de um e qual entidade o emite antes do embarque.

Tributos nos EUA sobre produtos brasileiros em outubro de 2026

O tributo dos EUA sobre um produto brasileiro é formado por até quatro camadas. Confira cada uma para o seu código HTS antes de definir um preço nos EUA.

  1. A alíquota normal. Cada produto tem uma alíquota no Harmonized Tariff Schedule of the United States (HTSUS). O Brasil não tem acordo de livre comércio com os EUA: o USTR descreve o Acordo de Comércio e Cooperação Econômica (ATEC), cujo protocolo entrou em vigor em 2022, como a estrutura da relação, sem preferências tarifárias. Por isso a maioria dos produtos brasileiros paga a alíquota geral da sua classificação. Algumas são zero, outras são um percentual do valor aduaneiro ou um valor por unidade.
  2. A medida da Seção 301 específica para o Brasil (25%). Para mercadorias que entram desde 0h01 (horário do leste dos EUA) de 22 de julho de 2026, o USTR aplica 25% sobre produtos do Brasil, somados à alíquota normal (aviso de 20 de julho de 2026). O aviso traz isenções: produtos sujeitos à Seção 232, aeronaves civis e suas peças, artigos para uso farmacêutico, doações e uma lista de subposições e produtos. Muitas commodities, como carne bovina, café e suco de laranja, aparecem nessa lista, e o açaí e certos sucos cítricos são citados por nome; já os pedidos de isenção para vestuário, calçados, máquinas agrícolas e aço foram recusados. O aviso não criou um processo de exclusão.
  3. A medida da Seção 301 sobre várias economias (12,5%). Desde 0h01 de 24 de julho de 2026, produtos do Brasil também estão no grupo de 12,5% da ação sobre trabalho forçado (aviso do USTR de 28 de julho de 2026). Para o Brasil, esse percentual é somado à alíquota normal, e não calculado “já incluindo” a alíquota, como ocorre com a União Europeia ou o Japão. Produtos dos anexos do aviso estão isentos, e a ficha informativa do USTR exclui os artigos sujeitos às tarifas da Seção 232. O aviso específico sobre o Brasil não prevê exceção para essa segunda medida, e análises publicadas por escritórios de comércio exterior indicam que um produto coberto pelas duas paga as duas.
  4. Tarifas setoriais da Seção 232. Aço, alumínio, cobre, veículos e peças, caminhões, madeira e certos móveis de madeira, semicondutores, produtos farmacêuticos e outras categorias têm medidas próprias da Seção 232. Esses produtos ficam fora das duas medidas da Seção 301, mas pagam a tarifa da Seção 232, que foi revista várias vezes. Exportadores de aço, madeira ou autopeças devem confirmar o tratamento atual a cada remessa.

Em outubro de 2026: a Suprema Corte decidiu em 20 de fevereiro de 2026 que as tarifas impostas em 2025 com base na International Emergency Economic Powers Act (IEEPA) eram ilegais. Essas tarifas, incluindo a medida específica de 2025 sobre o Brasil, terminaram, e os reembolsos são processados pela CBP para o importador registrado que as pagou. Uma sobretaxa temporária da Seção 122 vigorou de 24 de fevereiro a 24 de julho de 2026. Desde 22 e 24 de julho de 2026, valem as duas medidas da Seção 301 descritas acima, com suas isenções, e a Seção 232 para produtos específicos. Alíquotas e isenções podem mudar de uma hora para outra; confira o HTS e os avisos mais recentes antes de cada remessa.

Além dos tributos, a maioria das declarações formais paga a taxa de processamento de mercadorias (merchandise processing fee), e a carga marítima paga a taxa de manutenção portuária (harbor maintenance fee). Valor baixo também não significa isenção: o tratamento de minimis dos EUA está suspenso para todos os países desde 29 de agosto de 2025, então até pequenas remessas de e-commerce do Brasil passam por declaração de importação. Nosso guia sobre o custo de importar produtos para os EUA explica cada taxa e como montar o custo total.

Exemplo hipotético. Uma marca de cama, mesa e banho de Santa Catarina envia um palete com valor aduaneiro de $20,000. Suponha, apenas para ilustrar, uma alíquota normal de 5% no HTS e nenhuma isenção das duas medidas da Seção 301.

Alíquota normal: $20,000 × 5% = $1,000. Medida específica para o Brasil: $20,000 × 25% = $5,000. Medida de 12,5%: $20,000 × 12,5% = $2,500. Total de tributos: $8,500, antes da taxa de processamento, da taxa portuária, do frete e dos custos de desembaraço. A alíquota real depende da classificação e das isenções, por isso a marca confirma o código HTS antes de passar preços nos EUA.

Etapas da importação nos EUA depois que a mercadoria sai do Brasil

Do lado americano, toda remessa comercial precisa de um importador registrado: quem responde pela declaração, pela classificação, pelo valor declarado e pelos tributos. Uma empresa brasileira pode ser seu próprio importador registrado, e a declaração costuma ser registrada por um despachante aduaneiro licenciado nos EUA em nome dela. Outra opção é o comprador americano atuar como importador registrado.

  • Antes do embarque (só marítimo): o Importer Security Filing (ISF, conhecido como “10+2”) deve ser registrado até 24 horas antes de a carga ser embarcada no navio com destino aos EUA. Combine com seu agente de cargas quem envia os dados e em que momento.
  • Identificação do importador: um importador estrangeiro sem número fiscal americano se identifica à CBP pelo formulário CBP Form 5106, que deve trazer o endereço físico real da empresa, e não o endereço de um despachante, agente de cargas, agente registrado ou caixa postal. Desde 18 de setembro de 2026, a CBP anula números de importador cujos dados no Form 5106 estejam incorretos ou incompletos.
  • Garantia e declaração: remessas comerciais acima de $2,500 geralmente precisam de declaração formal (formal entry) e de uma garantia aduaneira (customs bond). A declaração vence em até 15 dias corridos após a chegada e normalmente é registrada antes de a mercadoria chegar.
  • Liberação e pagamento: a CBP e órgãos como a FDA analisam a declaração, podem inspecionar a mercadoria e depois a liberam. Os tributos e taxas estimados são depositados com o resumo da declaração (entry summary).

As regras para importadores registrados estrangeiros também estão ficando mais rígidas. A Ordem Executiva 14411 (3 de junho de 2026) determinou restrições a importadores registrados estrangeiros, por exemplo em declarações simplificadas e garantias contínuas; essas medidas foram determinadas, mas ainda não estão em vigor em outubro de 2026, então confira as regras atuais antes de embarcar. Se sua empresa não tem entidade nos EUA, nosso guia sobre importar e vender na Amazon dos EUA sem empresa americana trata do importador registrado não residente. O guia como funciona o desembaraço aduaneiro nos EUA detalha cada etapa. A Abanro cuida do desembaraço aduaneiro nos EUA como parte da sua remessa e, em casos elegíveis, também pode atuar como seu importador registrado; veja o que está incluído em desembaraço aduaneiro.

Alimentos, cosméticos e outros produtos regulados

Alguns produtos brasileiros precisam de mais do que uma declaração de importação. Planeje estas etapas antes do embarque, porque um registro que falta costuma significar mercadoria retida na fronteira dos EUA, não um atraso que se resolve durante a viagem.

  • Alimentos e bebidas: instalações que fabricam, embalam ou armazenam alimentos para os EUA devem estar registradas na FDA, toda remessa de alimentos precisa de Prior Notice (aviso prévio) antes da chegada, é preciso indicar um importador FSVP e os rótulos devem seguir as regras dos EUA. A janela de renovação do registro de instalações de alimentos fecha em 31 de dezembro de 2026. A lista de alertas de importação da FDA que citam o Brasil inclui alertas sobre alergênicos não declarados, micotoxinas, sucos fora do HACCP e cacau em amêndoas com insetos vivos; a maioria vale para empresas específicas, não para um produto inteiro. Veja como importar alimentos para os EUA para a sequência completa.
  • Carnes: carne bovina e suína são reguladas pelo FSIS, do USDA, e não pela FDA. Em outubro de 2026, o Brasil consta como elegível para carne bovina e suína, cruas e processadas, mas não para aves; o frigorífico também precisa ser um estabelecimento habilitado. Se o produto precisa de controle de temperatura ou de algum manuseio especial, informe ao pedir o orçamento para confirmarmos a disponibilidade e os requisitos.
  • Cosméticos e cuidados pessoais: pela Modernization of Cosmetics Regulation Act (MoCRA), instalações que fabricam ou processam cosméticos para os EUA devem se registrar na FDA, e a pessoa responsável deve listar cada produto. A FDA mantém um alerta de importação sobre cosméticos com aditivos de cor irregulares que cita o Brasil, então confira cada corante da fórmula. Fórmulas e rótulos aprovados pela Anvisa muitas vezes precisam de ajustes para os EUA. Nosso guia sobre como importar cosméticos para os EUA cobre a parte da remessa.
  • Outras categorias: eletrônicos, produtos infantis, têxteis e calçados, bebidas alcoólicas e produtos com baterias têm regras próprias dos órgãos ou das transportadoras. Materiais e cargas perigosas também podem ser enviados, dependendo da classificação, da documentação e da regulamentação aplicável. Nosso guia sobre oportunidades no mercado dos EUA para exportadores brasileiros resume as principais regras por setor.

Checklist de documentos para exportar do Brasil para os EUA

  • Fatura comercial (commercial invoice) em inglês: vendedor, comprador, importador registrado, descrição clara de cada produto (o que é e de que é feito), quantidade, preço unitário e moeda, valor total, país de origem e o Incoterm combinado.
  • Packing list (romaneio) caixa a caixa, com SKUs, quantidades, pesos e dimensões que batam com a fatura.
  • DU-E registrada no Portal Único e a NF-e correspondente, além de qualquer licença ou certificado (LPCO) exigido.
  • Documento de transporte: conhecimento de embarque (BL) no marítimo ou conhecimento aéreo (AWB) no aéreo.
  • Dados do ISF enviados a tempo a quem registra o ISF, nas remessas marítimas.
  • Dados do importador nos EUA: número do importador registrado (CBP Form 5106 para um importador estrangeiro), garantia aduaneira e uma procuração assinada diretamente com o despachante que registra a declaração.
  • Classificação HTS confirmada para cada produto, a partir do NCM, com a origem que você consegue comprovar e a verificação das isenções da Seção 301.
  • Itens dos órgãos, quando houver: número de registro na FDA e Prior Notice para alimentos, estabelecimento habilitado pelo FSIS para carnes, registro e listagem da MoCRA para cosméticos, certificados de ensaio para produtos de consumo regulados.
  • Marcação de origem em cada produto ou na embalagem de venda, e um certificado de origem se o comprador pedir.

Como a Abanro ajuda a exportar do Brasil para os EUA

A Abanro é uma parceira de logística porta a porta para vendedores internacionais: um único parceiro do seu armazém no Brasil ao seu destino nos EUA. Coletamos a mercadoria no seu armazém, cuidamos do frete internacional marítimo ou aéreo e do desembaraço aduaneiro nos EUA como parte da remessa. Suas formalidades de exportação no Brasil, como a DU-E, continuam precisando estar em ordem antes da saída, e dizemos o que precisamos do seu lado.

Nos EUA, a mercadoria passa pelo recebimento e inspeção com base no seu packing list (recebimento de paletes a partir de $15, descarga de contêiner a partir de $300 / $495 para 20 pés / 40 pés), depois pela preparação Amazon FBA (preparação padrão a partir de $1.20 por unidade), pela armazenagem ou pelo encaminhamento para a Amazon, varejistas e clientes. São preços iniciais; veja nossa página de preços. Frete internacional e desembaraço aduaneiro são orçados por remessa.

Envie sua lista de produtos, o endereço de coleta no Brasil e o destino nos EUA, e planejamos com você a rota, o desembaraço aduaneiro e o recebimento.

Pedir orçamento para minha remessa do Brasil

Este guia é uma informação geral, não uma orientação jurídica ou aduaneira. Alíquotas, isenções e exigências dos órgãos mudam; confirme-as para o seu produto e a sua remessa antes de embarcar.

Fontes e leituras complementares

  1. Habilitação no Siscomex, Siscomex, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
  2. Exportação via Portal Único: etapas da Declaração Única de Exportação (DU-E), Receita Federal do Brasil
  3. Aprendendo a Exportar (guia oficial do exportador), Siscomex, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
  4. Brasil: página do país (comércio bilateral e Acordo de Comércio e Cooperação Econômica, ATEC), Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR)
  5. Aviso de ação da Seção 301 sobre atos, políticas e práticas do Brasil (91 FR 45516, 20 de julho de 2026), Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR), Federal Register
  6. Aviso de ações nas investigações da Seção 301 sobre várias economias (91 FR 47318, 28 de julho de 2026), Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR), Federal Register
  7. Ficha informativa: ação da Seção 301 sobre 60 economias (julho de 2026), Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR)
  8. Fim de determinadas medidas tarifárias (Ordem Executiva 14389, 25 de fevereiro de 2026), Federal Register (diário oficial do governo dos EUA)
  9. Harmonized Tariff Schedule of the United States (consulta da tarifa), Comissão de Comércio Internacional dos EUA (USITC)
  10. 19 CFR 134.11: obrigação de marcar o país de origem, eCFR (Código de Regulamentos Federais eletrônico)
  11. Importer Security Filing e exigências adicionais para transportadores (regra final, 25 de novembro de 2008), Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP), Federal Register
  12. Aviso sobre a exatidão dos dados do importador registrado enviados ao CBP (91 FR 53627, 19 de agosto de 2026), Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP), Federal Register
  13. Estabelecimentos estrangeiros elegíveis (carnes e produtos de ovos), Serviço de Segurança e Inspeção de Alimentos do USDA (FSIS)
  14. Alertas de importação por país: Brasil, Administração de Alimentos e Medicamentos dos EUA (FDA)

Fontes verificadas em

Perguntas

Existe acordo de livre comércio entre o Brasil e os EUA?

Não. A relação comercial é regida pelo Acordo de Comércio e Cooperação Econômica (ATEC), cujo protocolo sobre regras comerciais e transparência entrou em vigor em 2022, mas ele não reduz tarifas. O SGP (Sistema Geral de Preferências) dos EUA expirou em 1º de janeiro de 2021 e não foi renovado até outubro de 2026, então os produtos brasileiros pagam a alíquota normal do HTS mais as tarifas adicionais em vigor.

Qual tarifa os produtos brasileiros pagam nos EUA em outubro de 2026?

Depende do código HTS. Em outubro de 2026, além da alíquota normal, podem incidir duas tarifas da Seção 301: a medida específica para o Brasil, de 25%, desde 22 de julho de 2026, e a medida de 12,5% sobre várias economias, desde 24 de julho de 2026. Muitos produtos estão isentos de uma ou das duas, entre eles os sujeitos às tarifas da Seção 232. Confira o HTS e os avisos do USTR antes de formar o preço.

Posso usar o NCM na declaração de importação americana?

Só como ponto de partida. O NCM e o HTS compartilham a base internacional do Sistema Harmonizado, mas o HTS dos EUA tem dez dígitos, seus próprios desdobramentos e suas próprias alíquotas. A classificação nos EUA é responsabilidade do importador registrado e deve ser confirmada antes do embarque.

As tarifas de 2025 sobre o Brasil ainda valem?

Não. As tarifas adicionais de 2025 baseadas na IEEPA, incluindo a medida específica sobre o Brasil, terminaram depois da decisão da Suprema Corte de 20 de fevereiro de 2026 (Ordem Executiva 14389). Os reembolsos são pedidos à CBP pelo importador registrado que pagou esses tributos. Hoje, as tarifas que pesam sobre produtos brasileiros são as da Seção 301 e, para alguns setores, as da Seção 232.

Mercadoria fabricada na China e enviada do Brasil conta como origem brasileira?

Não apenas por sair do Brasil. A alfândega dos EUA olha onde a mercadoria foi fabricada ou passou pela última transformação substancial, e essa origem define os tributos. Reembalar ou reetiquetar no Brasil não muda a origem.

Vale a pena desembarcar na costa do Golfo ou na costa leste e seguir por terra até a Califórnia?

Às vezes. Os serviços marítimos do Brasil chegam com mais facilidade ao Golfo e à costa leste, mas depois você paga o transporte terrestre pelo país. Compare orçamentos porta a porta das duas rotas com a mesma carga e o mesmo endereço de entrega.

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